A internação compulsória é determinada por decisão judicial, geralmente quando outras alternativas não foram suficientes e existe risco significativo para a mulher ou para terceiros.
Essa modalidade segue critérios legais específicos e envolve avaliação das circunstâncias apresentadas ao Poder Judiciário.
Assim como as demais formas de tratamento, seu objetivo é proteger a saúde e promover o acesso aos cuidados necessários.
Durante esse período, a mulher continua tendo seus direitos garantidos, incluindo respeito à dignidade, acesso ao tratamento e acompanhamento adequado.
A internação compulsória representa uma medida excepcional e deve ser utilizada apenas nas situações previstas em lei.
Reflexão: Toda decisão relacionada ao tratamento deve priorizar a proteção da vida, da saúde e da dignidade da mulher.
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